Resolução 375/80, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 256/1980, Série I de 1980-11-05.
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Data:
1980-11-05
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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 366-G/80, em 24 de Junho.
Resolução 375/80
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 366-G/80, em 24 de Junho, que introduz diversas alterações no estatuto jurídico dos gestores públicos, em virtude de a nova redacção do artigo 61.º desse estatuto desrespeitar o disposto no artigo 167.º, alínea j), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 23 de Outubro de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/05/plain-40669.pdf ;
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