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Aviso (extrato) 1533/2015, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Notificação da lista de candidatos excluídos - aviso n.º 12482/2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1533/2015

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 alínea d) do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos a excluir do procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, aberto através do Aviso 12482/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série, de 10 de novembro de 2014, para querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso. Mais se notifica que a lista dos candidatos excluídos e respetivos fundamentos de exclusão se encontra afixada para consulta, dos interessados, no "local de estilo" da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), sita na Av. de Brasília, Edifício DGRM, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica em www.dgrm.mam.gov.pt, sobre procedimentos concursais.

2 - O processo está disponível para consulta dos interessados nas instalações da DGRM, das 10 h às 13 h e das 14 h às 18 h.

27 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Miguel Arrais.

208395151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/406651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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