Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Julho de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Julho de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela do Imposto do Selo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Fixa a seguinte jurisprudência: o artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, empregou a palavra «multa» em sentido amplo, de modo a abranger as de natureza contravencional e não somente as de carácter fiscal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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