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Edital (extrato) 485/2020, de 3 de Abril

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 485/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Hugo Adolfo dos Santos Taborda, Presidente da União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, Concelho de Belmonte, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre, do Município de Belmonte, tendo em conta o parecer emitido em 17 de dezembro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1 da alínea p), do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 20 de abril de 2016.

Brasão: De verde, prensa de prata entre dois ramos de oliveira de ouro, frutados de prata, postos em pala; em chefe, torre de prata, lavrada de negro, aberta e iluminada de vermelho, entre duas cabras de ouro, a da dextra em cortesia, tudo alinhado em faixa.

Coroa moral de prata com quatro torres. Listel de prata, com a legenda a negro "União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre".

Bandeira: esquartelada de verde e amarelo; cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Belmonte e Colmeal da Torre".

13 de fevereiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, Hugo Adolfo dos Santos Taborda.

313097152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4066295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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