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Despacho 4145/2020, de 3 de Abril

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Sumário

Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª alteração à estrutura orgânica

Texto do documento

Despacho 4145/2020

Sumário: Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª alteração à estrutura orgânica.

Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva, torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal da Trofa, tomada em sede de reunião realizada em 12 de março de 2020, proferida ao abrigo do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma, procedeu-se à "Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª Alteração à Estrutura Orgânica", alterando a "Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa" publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, em 28 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

1) O artigo 9.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

Estrutura Flexível

[...]

1 - A estrutura flexível do Município da Trofa é constituída por unidades orgânicas flexíveis, corporizadas da seguinte forma:

[...]

(cinco) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau

[...]

Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia - dependente hierarquicamente da Divisão Jurídica.

Serviço de Educação - dependente hierarquicamente da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.

2) O artigo 23.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

Artigo 23.º

Divisão Jurídica

1 - A Divisão Jurídica está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.

2 - A Divisão Jurídica é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída pelo Setor de Consultadoria Jurídica e Contencioso Administrativo, pela Secção de Contencioso Tributário, Execuções Fiscais e Contraordenações, pelo Setor de Expropriações e Contratos, pelo Setor de Apoio ao Órgão Executivo.

3 - Depende, ainda, hierarquicamente da Divisão Jurídica, o Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia.

4 - (Anterior n.º 3).

5 - (Anterior n.º 4).

6 - (Anterior n.º 5).

7 - (Anterior n.º 6).

8 - O Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e tem as seguintes competências:

8.1 - Prestar o necessário apoio aos membros do órgão deliberativo do município, assegurar todos os procedimentos relativos a convocatórias, organização da ordem do dia, elaboração, distribuição e publicitação das atas das reuniões/sessões do referido órgão;

8.2 - Processar todo o expediente da Assembleia Municipal;

8.3 - Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho constituídos, no âmbito da Assembleia Municipal, bem como os deputados no exercício das suas funções;

8.4 - Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento dos abonos devidos aos membros da Assembleia;

8.5 - Assegurar o secretariado do presidente da assembleia e da mesa da assembleia;

8.6 - Assegurar uma correta articulação entre o secretariado do presidente da assembleia e o Gabinete de Apoio à Presidência;

8.7 - Promover o seguro dos membros da Assembleia Municipal;

8.8 - Elaborar e acompanhar o cumprimento de todos os atos relativos às matérias delegadas pela Câmara nas freguesias através de contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, Acordos de Execução ou demais atos de delegação existentes;

8.9 - Reunir, sempre que necessário, com as juntas de freguesia para a análise de assuntos de interesse comum;

8.10 - Organizar todos os procedimentos necessários aos atos eleitorais.

[...]

3) O artigo 25.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:

Artigo 25.º

Divisão de Educação, Ação Social e Saúde

1 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde está subordinada diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.

2 - A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde é dirigida por um chefe de divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituída, pelo Gabinete de Ação Social, pelo Gabinete de Saúde, pelo Gabinete de Apoio à Rede Social, pelo Gabinete de Gestão da Habitação Social, pelo Gabinete do Centro Comunitário Municipal da Trofa e pelo Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor.

3 - Depende, ainda, hierarquicamente de Divisão Educação, Ação Social e Saúde, o Serviço de Educação.

4 - O Gabinete de Ação Social tem as seguintes competências:

4.1 - Promover a coesão territorial numa política social de proximidade;

4.2 - Elaborar o diagnóstico social para obtenção do retrato social do Concelho e conhecimento das carências sociais das populações;

4.3 - Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

4.4 - Incentivar e promover a criação de estruturas e atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;

4.5 - Promover a adequada articulação entre as atividades municipais com as das juntas de freguesia, das organizações sociais locais e de outras instituições no sentido da mobilização e da otimização dos recursos disponíveis, e da elevação da consciência cívica, da participação e autorresponsabilização das populações na resolução direta dos seus problemas mais prementes e imediatos;

4.6 - Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e, apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes sociais de proteção social;

4.7 - Promover e facilitar a comunicação familiar através da mediação familiar;

4.8 - Participar na definição de projetos de intervenção relativos aos serviços existentes na área de ação social;

4.9 - Coordenação do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);

4.10 - Coordenação do Centro Local de Acompanhamento à Integração do Imigrante (CLAII);

4.11 - Coordenar o Gabinete para a Igualdade, designadamente:

i) Promover políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a promoção da interculturalidade;

ii) Contribuir para uma maior igualdade entre mulheres e homens;

iii) Promover a participação e a representação equilibrada dos dois sexos na vida familiar, cívica, social, politica e laboral;

iv) Garantir o acompanhamento social e psicológico a vítimas de violência doméstica, aos seus familiares e à comunidade envolvente;

v) Gestão dos apartamentos de retaguarda.

4.12 - Coordenar o Banco Local de Voluntariado;

4.13 - Elaborar o Plano de Desenvolvimento Social;

4.14 - Promover o atendimento em articulação com toda a Rede Social do Concelho, numa lógica de rentabilização de recursos, mediante as várias respostas e valências de atuação;

4.15 - Proceder à análise dos pedidos de apoio a iniciativas de interesse público municipal, de natureza cultural, social, recreativa ou desportiva, desenvolvidos no Município, no âmbito da Comissão para a Apreciação dos Pedidos de Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo.

5 - O Gabinete de Saúde tem as seguintes competências:

5.1 - Promover rastreios diversos de saúde em articulação com entidades competentes;

5.2 - Promover ações de informação e de sensibilização sobre várias temáticas na área da Saúde;

5.3 - Assegurar o atendimento aos munícipes com deficiência e respetivas famílias;

5.4 - Disponibilizar informação acerca dos direitos, dos benefícios e dos recursos existentes para a resolução dos problemas com que se debatem, em termos de saúde;

5.5 - Elaborar diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência;

5.6 - Fomentar e implementar medidas de Prevenção das Toxicodependências e Doenças Infetocontagiosas no Concelho em articulação com as estruturas locais, nacionais e internacionais que desenvolvem trabalho nesta matéria;

5.7 - Garantir respostas adequadas nos diferentes níveis de intervenção da área da toxicodependência e do alcoolismo, promovendo uma articulação com as entidades estatais e da sociedade civil implicadas neste campo;

5.8 - Desenvolvimento de programas ou projetos de promoção e educação para a saúde;

5.9 - Realização de eventos com vista à promoção de saúde e estilos de vida saudáveis;

5.10 - Cooperação com diversas entidades na área da saúde, nomeadamente através da celebração de protocolos que beneficiem e promovam a saúde dos munícipes carenciados;

5.11 - Elaborar o Plano Municipal de Saúde (alinhada com Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde), submetendo-a à aprovação da assembleia municipal.

6 - O Gabinete de Apoio à Rede Social tem as seguintes competências:

6.1 - Organizar e planear todas as atividades relacionadas com as competências do Conselho Local de Ação Social;

6.2 - Promover o desenvolvimento social local;

6.3 - Conceber e avaliar as políticas sociais com impacto local;

6.4 - Garantir a realização e eficácia do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social;

6.5 - Desenvolver um planeamento estratégico, tendo em vista a promoção e garantia da eficácia das respostas sociais interinstitucionais;

6.6 - Partilhar esforços, recursos e ações para executar políticas de intervenção solidária face aos diferentes problemas sociais e estimular o desenvolvimento social local;

6.7 - Elaborar o mapeamento de respostas sociais;

6.8 - Emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, com natureza vinculativa quando desfavorável.

7 - O Gabinete de Gestão da Habitação Social tem as seguintes competências:

7.1 - Assegurar a gestão social dos núcleos de alojamento provisório e das áreas abrangidas por programas de realojamento, promovendo a implementação de políticas, programas e projetos de intervenção comunitária;

7.2 - Promover a realização de estudos com vista à avaliação das condições sócio - habitacionais das famílias residentes no parque habitacional municipal e nos núcleos de construções precárias sob a sua responsabilidade;

7.3 - Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reportá-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;

7.4 - Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;

7.5 - Gerir o parque habitacional que lhe esteja confiado;

7.6 - Efetuar o atendimento e acompanhamento dos munícipes, no âmbito das carências habitacionais e propor medidas adequadas para a resolução dos problemas identificados;

7.7 - Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do Município e entidades exteriores à Câmara Municipal no contexto do acompanhamento de casos sociais específicos, cuja problemática inclua a habitação;

7.8 - Programar e implementar medidas destinadas à resolução de problemas relacionados com a degradação habitacional e social;

7.9 - Fazer cumprir a legislação que regula o regime do arrendamento apoiado para habitação.

8 - O Gabinete do Centro Comunitário Municipal da Trofa tem as seguintes competências:

8.1 - Promover o Envelhecimento bem-sucedido e proativo;

8.2 - Fomentar o convívio intergeracional;

8.3 - Constituir um polo dinamizador de participação ativa da população;

8.4 - Fomentar a ocupação saudável dos tempos livres, através da implementação de ateliês ocupacionais;

8.5 - Promover intercâmbios interinstitucionais;

8.6 - Promover as atividades de caráter físico, cultural e de estimulação cognitiva, destinadas a promover um envelhecimento ativo e a contrariar a perda de capacidades físicas, psicológicas e sociais, bem como o isolamento.

9 - O Gabinete do Centro Municipal de Informação ao Consumidor tem as seguintes competências:

9.1 - Coordenar o funcionamento do Centro Municipal de Informação ao Consumidor;

9.2 - Constituir uma solução de proximidade que disponibilize informação e aconselhamento em questões de consumo;

9.3 - Promover e divulgar políticas de proteção dos direitos dos consumidores;

9.4 - Assegurar uma intervenção de mediação na resolução de conflitos de consumo;

9.5 - Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio e Prevenção ao Endividamento dos Consumidores;

9.6 - Prestar apoio, informação e aconselhamento a pessoas singulares de boa-fé, no âmbito do endividamento e sobre endividamento;

9.7 - Renegociar os encargos/créditos dos munícipes através da mediação;

9.8 - Colaborar na reorganização do planeamento financeiros do agregado familiar;

9.9 - Coordenar o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Microempresário;

9.10 - Promover uma triagem seletiva de potenciais candidatos a criarem o seu próprio emprego e respetivo encaminhamento para a Associação Nacional de Direito ao Crédito;

9.11 - Informar e apoiar os Munícipes, através de medidas que assegurem o acesso e a obtenção de crédito, permitindo-lhes o desenvolvimento de projetos de natureza económica geradores de autoemprego e microempresas;

9.12 - Coordenar o funcionamento do Balcão Multisserviços;

9.13 - Prestar num único local atendimento multifuncional, agregando a prestação de vários serviços de diferentes entidades, nos termos protocolados com a Agência para a Modernização Administrativa.

10 - O Serviço de Educação é dirigido por um Chefe de Serviço, dirigente intermédio de 3.º grau, e é constituído pela Secção de Gestão e Promoção Escolar, pelo Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação e pelo Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico.

11 - A Secção de Gestão e Promoção Escolar, subunidade orgânica, tem as seguintes competências:

11.1 - Assegurar a gestão da rede escolar no que diz respeito aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da Câmara Municipal da Trofa, designadamente quanto à dotação de mobiliário, equipamento e material didático, assegurando o bom funcionamento e a conservação dos equipamentos utilizados;

11.2 - Promover o levantamento das necessidades de manutenção e conservação dos equipamentos municipais adstritos ao setor, e reportá-los anualmente à Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, para promoção da manutenção e conservação;

11.3 - Assegurar a gestão de recursos humanos, nomeadamente, do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade da Câmara Municipal;

11.4 - Estudar e propor uma adequada rede de equipamentos de educação incluindo a sua manutenção e conservação, no âmbito das competências da Câmara;

11.5 - Gerir, direta ou indiretamente, os refeitórios escolares e implementar medidas que garantam o acesso às refeições escolares por parte de todos os alunos, de acordo com as determinações legais;

11.6 - Promover sessões de educação alimentar destinadas aos alunos e encarregados de educação, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

11.7 - Organizar e implementar o Regime de Fruta Escolar no pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

11.8 - Realizar rastreios de nutrição sempre que necessário;

11.9 - Organizar o serviço de transportes escolares, assegurando a elaboração do Plano Anual de Transportes Escolares;

11.10 - Propor a atribuição de apoios a alunos carenciados, de acordo com as determinações legais;

11.11 - Manter contactos regulares com entidades e potenciais parceiros, elaborando propostas de atuação a submeter para decisão superior;

11.12 - Coordenar e programar a utilização das instalações municipais colocadas sob a sua responsabilidade;

11.13 - Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;

11.14 - Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia nas intervenções nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, a realizar pelas mesmas, no âmbito dos protocolos em vigor;

11.15 - Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

12 - O Gabinete de Projetos e Estratégia para a Educação tem as seguintes competências:

12.1 - Promover o diagnóstico da realidade escolar do concelho e a participação no processo de planeamento das estruturas educativas, designadamente através da elaboração e da implementação da carta educativa e do projeto educativo municipal, articulando a conceção dos equipamentos com as políticas sociais e educativas definidas;

12.2 - Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que visem a democratização, a igualdade de oportunidades e a qualidade do serviço público de educação;

12.3 - Colaborar com os agrupamentos de escolas e demais parceiros sociais na definição de estratégias e de ações que promovam o sucesso escolar;

12.4 - Garantir a representação do Município nas Assembleias de Agrupamentos de Escolas;

12.5 - Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Educação;

12.6 - Colaborar com a Área Metropolitana do Porto, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Agrupamentos de Escolas e outras entidades, na implementação e acompanhamento de projetos que visem a promoção de novas práticas e competências em contexto escolar;

12.7 - Garantir a implementação e o acompanhamento de Projetos/Planos no âmbito de linhas de financiamento europeu, ou outras, da responsabilidade exclusiva do Município, em articulação com os Agrupamentos de Escola.

13 - O Gabinete Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico tem as seguintes competências:

13.1 - Desenvolver e implementar projetos de diagnóstico, de prevenção e de capacitação dos agentes educativos, nas valências de Psicologia e Educação Social e de Terapia da Fala, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições;

13.2 - Avaliar, diagnosticar e orientar crianças que frequentam a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho da Trofa, através da definição de planos de ação ajustados às necessidades do público-alvo, podendo contemplar a intervenção individual, mas privilegiando a intervenção em grupo, a orientação e ou o encaminhamento para outras valências ou serviços especializados;

13.3 - Desenvolver, planear e participar em rastreios no âmbito da referenciação e da identificação precoce das perturbações de desenvolvimento;

13.4 - Desenvolver e implementar uma política de orientação vocacional e profissional sustentada e articulada no concelho;

13.5 - Integrar e desenvolver um trabalho articulado e sistémico com as equipas de educação especial dos agrupamentos de escolas, potenciando uma resposta integrada aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) das escolas da rede pública do concelho;

13.6 - Potenciar a articulação dos diferentes agentes educativos, pais, encarregados de educação e pessoal docente, de crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE), através da colaboração na conceção e na implementação de projetos neste âmbito;

13.7 - Facilitar e proporcionar a partilha, a reflexão e a discussão de situações e vivências, que reforcem e estimulem o papel dos pais e encarregados de educação e das famílias enquanto agentes educativos;

13.8 - Favorecer um trabalho cooperativo e participativo entre todos os intervenientes no processo educativo em articulação com os estabelecimentos de ensino, instituições de saúde e outros serviços que estejam envolvidos;

13.9 - Apoiar os docentes através de aconselhamento, avaliação e intervenção direta junto das crianças, dos alunos e dos seus encarregados de educação;

13.10 - Colaborar na avaliação e no acompanhamento de crianças e jovens referenciados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) do concelho da Trofa;

13.11 - Implementar métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e da seleção, através do Gabinete de Municipal de Acompanhamento Psicológico e Pedagógico;

13.12 - Colaborar com instituições de ensino superior no planeamento, no desenvolvimento e na implementação de projetos de investigação, de atividade científica, de formação, de estágios curriculares e profissionais no âmbito da Psicologia, Educação Social e da Terapia da Fala, contribuindo para a investigação e desenvolvimento do Município.

[...]

Organograma

(ver documento original)

A presente alteração relativa à "Criação de duas unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau/1.ª Alteração à Estrutura Orgânica" entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

26 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto.

313150799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4066281.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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