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Aviso 5747/2020, de 3 de Abril

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Sumário

Designa Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral adjunta do presidente

Texto do documento

Aviso 5747/2020

Sumário: Designa Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral adjunta do presidente.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11º e 12.º do DL n.º 11/2012 de 20 de janeiro, aplicado por força do art.º 43º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e por despacho do Senhor Presidente da Câmara, Dr. Rui Moreira, faz-se público que:

Foi designada como membro do Gabinete de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara Municipal do Porto, na qualidade de Adjunta a partir de 23 de outubro de 2019, Adelina Luísa Ferreira Nogueira Cabral.

Nota curricular

Formação:

Curso Intensivo de Contra Terrorismo - Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

Curso de Auditor da Defesa Nacional - Instituto da Defesa Nacional

Frequência Pós-graduação Imagem, Protocolo e Organização de Eventos - ISLA

Licenciatura em Comunicação Social - Universidade do Minho

Experiência:

Assessora de Imprensa - Câmara Municipal do Porto

Diretora de clientes - H+K Strategies, Agência de Comunicação e Relações Públicas

Adjunta no Ministério da Administração Interna XIX Governo Constitucional

Consultora de comunicação senior - PURE, Agência de Comunicação e Relações Públicas

Consultora de comunicação - IMAGO

21 de fevereiro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

313060012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4066273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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