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Regulamento 338/2020, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Penalva do Castelo

Texto do documento

Regulamento 338/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Penalva do Castelo.

Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao «Regulamento do cemitério Municipal de Penalva do Castelo», que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 09 de dezembro de 2019, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2020.

9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

Alteração do «Regulamento do Cemitério Municipal de Penalva do Castelo»

Artigo 1.º

Introdução de nova redação no artigo 77.º, do Capítulo XIV - Disposições Gerais, passando a mesma a ser:

«CAPÍTULO XIV

Disposições Gerais

Artigo 77.º

Remoção e recolocação de campas

1 - Quando, para efeitos de inumações ou exumações a realizar em sepulturas com campa, se torne necessário remover essa campa, ou outra contigua à mesma, o trabalho de remoção bem como de recolocação, será executado:

a) Pela família do defunto que irá ser inumado ou exumado;

b) Por trabalhadores da Câmara Municipal, após a assinatura do termo de responsabilidade da família do defunto que irá ser inumado ou exumado.

2 - A campa removida, aquando da inumação ou exumação aí realizada ou noutra contigua à mesma, deverá ser recolocada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da inumação ou exumação realizada.

Artigo 2.º

Alteração da numeração dos artigos 77.º a 88.º, passando a ser:

Numeração atual - Numeração a propor:

Novo artigo - artigo 77.º

Artigo 77.º - artigo 79.º

Artigo 78.º - artigo 78.º

Artigo 79.º - artigo 80.º

Artigo 80.º - artigo 81.º

Artigo 81.º - artigo 82.º

Artigo 82.º - artigo 83.º

Artigo 83.º - artigo 84.º

Artigo 84.º - artigo 85.º

Artigo 85.º - artigo 86.º

Artigo 86.º - artigo 87.º

Artigo 87.º - artigo 88.º

Artigo 88.º - artigo 89.º

Artigo 3.º

Entrada em vigor

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

313103737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4066271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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