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Portaria 85/2020, de 3 de Abril

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Texto do documento

Portaria 85/2020

de 3 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes).

A Portaria 390/2019, de 29 de outubro, procedeu à alteração do artigo 8.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, relativa à prescrição excecional por via manual, na redação resultante das Portarias 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio e 284-A/2016, de 4 de novembro.

O n.º 1 do artigo 3.º desta portaria estabelece que a alteração introduzida por esta portaria só é aplicável aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de março de 2020.

Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determina que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., disponibiliza módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica aos prescritores que assim o desejarem.

Sucede que a situação de emergência nacional derivada da pandemia provocada pela doença COVID-19 tem causado constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais que não permitem à SPMS, E. P. E., concretizar as ações de formação previstas na Portaria 390/2019, de 29 de outubro.

Neste sentido, considera-se necessária a alteração ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 390/2019, de 29 de outubro, fixando-se um novo prazo compatível com as exigências que o país atualmente enfrenta e com a disponibilidade da SPMS, E. P. E., neste período.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos termos do Despacho 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 390/2019, de 29 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 390/2019, de 29 de outubro

O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de dezembro de 2020.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020.

A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, em 31 de março de 2020.

113159539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4066131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106-A/2010 - Ministério da Saúde

    Adopta medidas mais justas no acesso aos medicamentos, no combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos, e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Altera os Decretos-Leis n.os 176/2006, de 30 de Agosto (regime jurídico dos medicamentos de uso humano), 242-B/2006, de 29 de Dezembro (sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos), 65/2007, de 14 de Março (regime da formação do preço dos medicament (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-11-04 - Portaria 284-A/2016 - Saúde

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na redação resultante das Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, e 138/2016, de 13 de maio, e à sua republicação (Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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