de 3 de abril
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes).
A Portaria 390/2019, de 29 de outubro, procedeu à alteração do artigo 8.º da Portaria 224/2015, de 27 de julho, relativa à prescrição excecional por via manual, na redação resultante das Portarias 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio e 284-A/2016, de 4 de novembro.
O n.º 1 do artigo 3.º desta portaria estabelece que a alteração introduzida por esta portaria só é aplicável aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de março de 2020.
Por sua vez, o n.º 2 do artigo 3.º determina que a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., disponibiliza módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica aos prescritores que assim o desejarem.
Sucede que a situação de emergência nacional derivada da pandemia provocada pela doença COVID-19 tem causado constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais que não permitem à SPMS, E. P. E., concretizar as ações de formação previstas na Portaria 390/2019, de 29 de outubro.
Neste sentido, considera-se necessária a alteração ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 390/2019, de 29 de outubro, fixando-se um novo prazo compatível com as exigências que o país atualmente enfrenta e com a disponibilidade da SPMS, E. P. E., neste período.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-A/2010, de 1 de outubro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra da Saúde, nos termos do Despacho 1246/2020, de 21 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 390/2019, de 29 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 390/2019, de 29 de outubro
O n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 390/2019, de 29 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - A alteração introduzida pela presente portaria só é aplicável, aos prescritores que se encontrem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, a partir de 31 de dezembro de 2020.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020.
A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira, em 31 de março de 2020.
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