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Resolução 197/80, de 9 de Junho

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 119-G/80 (Administração do Porto de Sines).

Texto do documento

Resolução 197/80

Ao abrigo da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 119-G/80, referente à Administração do Porto de Sines, por violação do artigo 167.º, alínea p), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/09/plain-40641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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