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Despacho 11/92, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2247
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Sumário

O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA NOS DIRECTORES DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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