Aviso (extrato) n.º 5595/2020
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Febres.
Carlos Alberto dos Santos Alves, Presidente da Freguesia de Febres:
Torna público, para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, que, em reunião ordinária do órgão executivo, realizada em 24 de fevereiro de 2020, deliberou-se, por unanimidade, o Código de Conduta, podendo o mesmo ser consultado, em versão integral, na página da Internet da freguesia (www.jf-febres.org) ou nos Balcões de Atendimento durante o horário normal de expediente.
24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Freguesia de Febres, Carlos Alberto dos Santos Alves.
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