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Aviso (extrato) 5510/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Macieira de Alcôba

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5510/2020

Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Macieira de Alcôba.

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Macieira de Alcôba

Jorge Henrique Fernandes Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º.5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º.32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Águeda, sob proposta da Câmara Municipal, em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar, a delimitação da área de Reabilitação Urbana (ARU) de Macieira de Alcôba

(ver documento original)

Mais torna público que o processo administrativo desta Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Macieira de Alcôba pode ser consultado através da página eletrónica do Município de Águeda https://www.cm-agueda.pt

11 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Henrique Fernandes Almeida.

313112347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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