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Portaria 1088/89, de 20 de Dezembro

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Sumário

LEGALIZA COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA COVA DA BEIRA.

Texto do documento

Portaria 1088/89
de 20 de Dezembro
A Associação de Beneficiários da Cova da Beira foi constituída por escritura pública de 26 de Junho de 1989, realizada no Cartório Notarial do Fundão, tornando-se necessário proceder ao seu reconhecimento formal e legalização.

Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Cova da Beira, constituída por escritura pública de 26 de Junho de 1989, realizada no Cartório Notarial do Fundão.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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