Portaria 1088/89
de 20 de Dezembro
A Associação de Beneficiários da Cova da Beira foi constituída por escritura pública de 26 de Junho de 1989, realizada no Cartório Notarial do Fundão, tornando-se necessário proceder ao seu reconhecimento formal e legalização.
Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja reconhecida e legalizada como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários da Cova da Beira, constituída por escritura pública de 26 de Junho de 1989, realizada no Cartório Notarial do Fundão.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 29 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.