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Resolução 164-A/80, de 13 de Maio

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República de Itália e ao Estado do Vaticano.

Texto do documento

Resolução 164-A/80

Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, o Conselho da Revolução dá o seu assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Itália e ao Estado do Vaticano entre os dias 14 e 17 de Maio do ano em curso.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-40619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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