Resolução 133-A/80, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 88/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-04-15.
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Data:
1980-04-15
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Autoriza o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Resolução 133-A/80
O Conselho da Revolução resolveu, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, autorizar o Presidente da República a ausentar-se do território nacional em viagem de carácter oficial.
Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Abril de 1980.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/15/plain-40617.pdf ;
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