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Lei 4/2020, de 31 de Março

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Sumário

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

Texto do documento

Lei 4/2020

de 31 de março

Sumário: Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023.

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2020 a 2023.

Artigo 2.º

Quadro plurianual de programação orçamental

1 - É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2020 a 2023, que consta do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos.

Artigo 3.º

Alterações orçamentais

Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de março de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de março de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Limites de despesa coberta por receitas gerais

(milhões de euros)

Quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023

(ver documento original)

113154662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Lei 27-A/2020 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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