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Resolução da Assembleia da República 27/85, de 7 de Dezembro

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Sumário

Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/85
Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea c) do artigo 178.º, do n.º 1 do artigo 181.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

1 - É criada uma Comissão Eventual para as Comemorações do 75.º Aniversário da Assembleia Constituinte e da Constituição de 1911.

2 - Caberá a essa Comissão o encargo de organizar as comemorações daquele aniversário, no âmbito da Assembleia da República.

3 - A Comissão Eventual terá a seguinte composição:
8 deputados indicados pelo PSD;
5 deputados indicados pelo PS;
4 deputados indicados pelo PRD;
3 deputados indicados pelo PCP;
2 deputados indicados pelo CDS;
1 deputado indicado pelo MDP/CDE.
Aprovada em 21 de Novembro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Joaquim Bastos Marques Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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