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Despacho 3863-C/2020, de 27 de Março

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Sumário

Dissolução do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)

Texto do documento

Despacho 3863-C/2020

Sumário: Dissolução do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)

O Programa do XXII Governo Constitucional identifica como principais desafios estratégicos «Combater as alterações climáticas», «Responder ao desafio demográfico», «Construir a sociedade digital» e «Reduzir as desigualdades», assumindo como prioridade colocar os fundos estruturais ao serviço da convergência com a União Europeia, potenciando o seu papel catalisador do desenvolvimento de uma economia mais competitiva.

Neste contexto, a atual legislatura será marcada por importantes desafios, desde logo, considerando o novo período de programação de fundos europeus 2021-2027, a respetiva preparação atempada e a implementação deste novo ciclo.

Neste domínio, importa conferir prioridade à simplificação dos processos de decisão e no relacionamento com as entidades envolvidas nos projetos, com escrutínio apertado quanto à relevância e fiabilidade da informação, colocando particular atenção no desenho e na implementação dos sistemas de informação por forma a garantir a sua segurança, objetivos para cuja concretização o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), desempenha um papel essencial.

Por forma a alcançar tais desideratos torna-se necessário imprimir uma nova dinâmica e orientação à gestão do IFAP, I. P.

Assim, ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto na alínea g) do n.º 9 e do n.º 10 do artigo 20.º da Lei 3/2004, determina-se o seguinte:

1 - É dissolvido o conselho diretivo do IFAP, I. P,. cessando o mandato de todos os seus membros.

2 - Os membros do conselho diretivo do IFAP, I. P,. foram previamente ouvidos.

3 - São ratificados os atos praticados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., desde 26 de outubro de 2019.

4 - O presente despacho produz efeitos a 27 de março de 2020.

26 de março de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 26 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque. - 26 de março de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos. - 25 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

313148303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4058133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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