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Despacho 3863/2020, de 27 de Março

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Moita

Texto do documento

Despacho 3863/2020

Sumário: Alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Moita.

A Câmara Municipal, em reunião de 04/04/2018 e a Assembleia Municipal em sessão de 24/04/2018 aprovaram a alteração ao número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município da Moita, fixando o seu número em 17, sendo 13, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau e 4 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.

A Câmara Municipal, em reunião realizada em 09/05/2018, aprovou sob proposta do Presidente da Câmara, a criação de duas unidades orgânicas flexíveis, designadas "Divisão de Equipamento Mecânico" e "Divisão de Desporto", bem como a definição das respetivas competências.

Em 12/02/2020, a Câmara Municipal aprovou, sob proposta do presidente a alteração à designação da unidade orgânica flexível: "Divisão de Equipamento Mecânico" para "Divisão da Frota, Rede Viária e Transito", bem como a definição das respetivas competências que abaixo se enunciam e que constarão do texto da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais do Município da Moita.

Divisão da Frota, Rede Viária e Transito é uma unidade orgânica flexível de 2.º grau:

1) Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

2) Compete, à Divisão da Frota, Rede Viária e Transito, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução elaborando os relatórios de atividade global da Divisão;

b) Elaborar pareceres sobre projetos internos e externos, que envolvam questões da sua área;

c) Participar em comissões de análise de concursos, elaborando pareceres relativos à sua área de atividade;

d) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de viaturas e máquinas;

e) Efetuar estudos de rentabilidade de equipamentos, viaturas e máquinas, propondo medidas adequadas ao seu desempenho;

f) Assegurar a adequada manutenção do parque de viaturas e máquinas;

g) Elaborar propostas para a aquisição e substituição de equipamentos mecânicos, viaturas e máquinas da frota municipal, em colaboração com os outros serviços municipais;

h) Assegurar uma gestão racional da estação de serviço e da oficina de mecânico auto;

i) Apreciar as consultas prévias de loteamento e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos no âmbito da rede viária, que condicionem as opções urbanísticas;

j) Apreciar projetos de arruamento com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessa infraestrutura na rede municipal;

k) Acompanhar a execução das obras de infraestruturas (rede viária) que se desenvolvam no Concelho e participação nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamento privado;

l) Participar nas comissões de análise de concursos, elaborando pareceres, tendo em vista a adjudicação de projetos de obras de infraestruturas municipais;

m) Promover a construção e conservação das vias municipais.

A Câmara Municipal aprovou ainda que a Divisão de Serviços Urbanos, deixe de integrar as competências agora atribuídas à Divisão da Frota, Rede Viária e Transito.

Que nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (versão atualizada), seja mantida a comissão de serviço do dirigente da Divisão Equipamento Mecânico.

3 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Marques Garcia.

313086452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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