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Aviso (extrato) 5254/2020, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, atividade de apoio técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5254/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, atividade de apoio técnico.

Procedimento concursal comum para preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, atividade apoio técnico, para a área de cultura da divisão de desenvolvimento económico e social.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de deliberação da Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente extrato no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho com a carreira/categoria de assistente técnico, atividade apoio técnico, para a área de cultura da divisão de desenvolvimento económico e social.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, atividade apoio técnico, grau de complexidade funcional 2, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Apoio técnico Centro Cultural - Apoio à montagem e produção de espetáculos; acompanhamento técnico de eventos vários, tais como reuniões, conferências, residências artísticas; apoio a ensaios de grupos que usam regularmente o Centro Cultural; funções de natureza executiva, de aplicação técnica, de preferência com conhecimentos técnicos na área de som, luz e audiovisuais, de forma a apoiar as operações com os equipamentos existentes no serviço; zela pela guarda e conservação dos equipamentos afetos ao serviço; funções de apoio à preparação, montagem e desmontagem do equipamento, de cenários e de mobiliário necessário nos eventos que decorrem nos espaços do Centro Cultura.

3 - A habilitação académica exigida é a posse do 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

4 - A publicitação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

5 - Quaisquer outras informações podem ser solicitadas na área de gestão de recursos humanos deste Município, durante o horário de expediente (das 9h às 17h30m), ou para o seguinte endereço: rh@cm-cartaxo.pt.

3 de março de 2020. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.

313081568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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