Sumário: Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 02/2019/DAGRH-AJ ao trabalhador Tiago Gaspar Pereira.
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto dos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Tiago Gaspar Pereira, Assistente Operacional do Município do Cartaxo, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 02/2019/DAGRH-AJ, a Câmara Municipal de Cartaxo, reunida em 3 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar a Proposta n.º 20/PC-PMR/2020 e aplicar-lhe a sanção de despedimento disciplinar, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
11 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Magalhães Ribeiro.
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