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Edital 461/2020, de 27 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Acesso às Portas de Mértola (Baixa de Beja) e das Intervenções no Espaço Público

Texto do documento

Edital 461/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Acesso às Portas de Mértola (Baixa de Beja) e das Intervenções no Espaço Público.

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2020 foram aprovadas as alterações introduzidas ao Regulamento Municipal de Acesso às Portas de Mértola (Baixa de Beja) e das Intervenções no Espaço Público, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no art. 140.º do CPA.

Mais se torna público que as alterações ao regulamento foram objeto de apreciação pública na sequência da publicação do respetivo edital no edifício dos Paços do Concelho e no boletim eletrónico do Município de Beja, não tendo havido qualquer contributo externo, nem sugestões ou reclamações.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da internet, portal de Beja www.cm-beja.pt

2 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

313085586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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