Sumário: Notificação de sanção disciplinar ao CC 39851.
Notificação de sanção disciplinar (Ref. 863)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015, de 7 de setembro e pela Lei 119/2019, de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 28/01/2020, decidiu aplicar a sanção disciplinar de advertência, ao membro n.º 39851, Emílio Francisco Gomes da Silva, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-497/18, que culminou com o Acórdão 0023/20, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1 e n.º 4, 72.º, n.º 1, alíneas a) e b), 73.º, alínea b) e 75.º, alínea a) do EOCC e artigos 3.º, n.º 1, alíneas d) e e), 7.º, n.º 1 e 8.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.
5 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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