Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da 4FND/NSE/RSM.
Subdelegação de competências no Comandante da 4fnd/NSE/RSM
1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelos n.º 2 do Despacho 4734, de 21 de março de 2019, do Exmo. Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, subdelego no Comandante da 4FND/NSE/RSM, Capitão de Cavalaria 08491403 Sérgio Filipe Correia Duarte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Nos termos do n.º 4 do supracitado despacho, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências subdelegadas tenham sido praticados pelo Comandante da 4FND/NSE/RSM, desde o dia 27 de maio de 2019 até à publicação deste despacho.
10 de dezembro de 2019. - O Comandante da Brigada Mecanizada, Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, Major-General.
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