Sumário: Ratificação dos atos praticados pelo diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra SEG Abílio Manuel Narciso Ramalho da Silva.
Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ratifico, os atos praticados pelo Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-mar-e-guerra SEG Abílio Manuel Narciso Ramalho da Silva, no período compreendido entre 26 de outubro e 12 de novembro de 2019, relativos à autorização:
a) De despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000 (euro);
b) No âmbito da proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
3 de março de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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