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Portaria 314/2020, de 27 de Março

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Sumário

Louvor atribuído à Capitão Andreia Cristina Pinto Monteiro, pelas funções desempenhadas na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Portaria 314/2020

Sumário: Louvor atribuído à Capitão Andreia Cristina Pinto Monteiro, pelas funções desempenhadas na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Louvo, por proposta do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, a Capitão ADMAER 130557-D Andreia Cristina Pinto Monteiro pela forma altamente competente, dedicada e leal como tem vindo a desempenhar, desde 25 de agosto de 2014, as funções que lhe estão cometidas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

A referida militar tem coordenado de forma diligente e atenta a área financeira desta Direção-Geral, sendo responsável pela elaboração da proposta de orçamento da DGPDN, em articulação com as direções de serviço, e pelo controlo e execução dos orçamentos aprovados, garantindo a regularidade financeira e o cumprimento das formalidades legais associadas à atividade da entidade. Adicionalmente, procede à elaboração de alterações orçamentais, quando necessário e colabora nos contributos considerados relevantes com vista à respetiva incorporação na proposta de Lei de Orçamento de Estado e de Decreto-Lei de Execução Orçamental, sendo a sua ação determinante para o regular cumprimento das responsabilidades da Defesa Nacional.

Simultaneamente, é responsável pelo reporte da informação financeira da Direção-Geral a várias entidades, nomeadamente Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Finanças e Tribunal de Contas, com quem manteve sempre uma comunicação eficaz.

A par disso, a Capitão Andreia Monteiro desenvolveu em articulação com a Direção de Serviços de Cooperação no domínio da Defesa o regulamento, a diretiva e os documentos de trabalho do Fundo de Sustentação e Funcionamento da Cooperação no domínio da Defesa e procedeu à elaboração de Normas de Procedimento Interno e documentos de trabalho relativos ao processo de realização de despesa e de contratação pública e ao processo do circuito de bens de imobilizado.

Por último, a Capitão Andreia Monteiro é responsável pela gestão do património existente tanto na Direção-Geral como nos países da Cooperação no domínio da Defesa.

Dotada de sólidos conhecimentos técnico-profissionais, com o perfeito domínio das matérias de sua responsabilidade, numa área fundamental à atividade da Direção-Geral, a militar atende sempre de forma competente, célere e diligente as inúmeras e permanentes solicitações dos dirigentes e dos colaboradores da DGPDN, revelando uma assinalável iniciativa, excelente capacidade de organização, análise, aconselhamento e de espírito crítico.

Acrescem ainda excelentes qualidades humanas e pessoais, onde se destaca elevado sentido de missão, profunda formação moral e militar, permanente disponibilidade e compromisso com o serviço, características que lhe permitem granjear a estima e a consideração daqueles com quem se relaciona.

Pelo acima exposto, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, considero de toda a justiça dar público louvor à forma como a Capitão Andreia Monteiro desempenhou as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Capitão ADMAER 130557-D Andreia Cristina Pinto Monteiro.

10 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313123769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057178.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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