Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020206912000529, da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:
a) A autorização da realização da despesa, no montante global de (euro)3 026 172,09, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) A abertura do procedimento através de concurso público com publicação de anúncio no JOUE, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, e aprovação das respetivas peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º, ambos do CCP;
c) A designação do júri e respetiva subdelegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
d) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.
4 de março de 2020. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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