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Resolução do Conselho de Ministros 16/2020, de 27 de Março

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Sumário

Aprova o Programa «Trabalhar no Interior»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020

Sumário: Aprova o Programa «Trabalhar no Interior».

O Programa do XXII Governo Constitucional estabelece o compromisso de tornar o território mais coeso, inclusivo e competitivo, através da adoção de políticas públicas especialmente dirigidas à correção das assimetrias regionais, à atração de investimento para o interior e à diversificação e qualificação do tecido produtivo, delineando-se estratégias para a promoção da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios do país.

Tendo em conta este desígnio, e em face da necessidade de estimular os fatores de atração e fixação de população em idade ativa nos territórios do interior, e em linha com as prioridades definidas no Programa de Valorização do Interior, o Governo decide criar o Programa Trabalhar no Interior.

Para reforçar os incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores que, trabalhando e residindo atualmente fora dos territórios do interior, se pretendam aí estabelecer, o Programa Trabalhar no Interior contempla um conjunto de medidas que pretendem estimular e facilitar a fixação de trabalhadores e do seu agregado familiar nos territórios do Interior, com mecanismos mais ágeis de procura de emprego e com apoios financeiros aos trabalhadores que optem por se fixar nestes territórios, assegurando-se, desde logo, a comparticipação de custos associados à deslocação para o interior. Na mesma linha, reforçam-se os incentivos aos emigrantes que regressem a Portugal e que se instalem no interior, através da articulação com o Programa Regressar.

Ao mesmo tempo, para facilitar a instalação dos trabalhadores e das suas famílias nestes territórios, são adotados mecanismos facilitadores no plano da habitação, nomeadamente em articulação com o programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial.

Em simultâneo, para estimular a competitividade dos territórios do interior e o incremento da formação e qualificação nestes territórios, serão propostas, em diálogo com os parceiros sociais, medidas que potenciem o desenvolvimento e o acesso a ações de formação profissional no interior, prevendo-se, ainda, a definição de mecanismos de valorização dos territórios do Interior em sede de política ativa de emprego, desde logo no quadro dos estágios profissionais apoiados e dos incentivos à contratação. Será ainda desenvolvida uma plataforma eletrónica destinada à divulgação de incentivos dos municípios às famílias e às empresas.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa Trabalhar no Interior, enquanto programa estratégico de apoio à mobilidade geográfica de trabalhadores e dos seus agregados familiares para os territórios do interior.

2 - Determinar que o Programa Trabalhar no Interior integra as seguintes iniciativas específicas, sem prejuízo da possibilidade de definição de outras que se justifique introduzir, por decisão das respetivas áreas governativas competentes:

a) Reforço dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, através da criação da medida «Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável», um apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com ele se desloque a título permanente, e uma comparticipação dos custos associados ao transporte de bens, a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área do trabalho;

b) Reforço dos incentivos ao regresso de emigrantes que se instalem em territórios do Interior, em articulação com o Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, desde logo com a majoração em 25 % dos apoios concedidos no âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria 214/2019, de 5 de julho, na sua redação atual;

c) Articulação com a área governativa da coesão territorial, no âmbito do sistema de apoios «+CO3SO Emprego», aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), reforçando os incentivos à dinâmica do mercado de emprego nos territórios do interior, decisiva para a alavancagem dos fatores de atratividade e retenção de pessoas e empresas;

d) Implementação de regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior (PVI) aplicável a sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas em função dos gastos resultantes de criação de postos de trabalho em territórios do interior, após a autorização da União Europeia;

e) Disponibilização de apoios à mobilidade habitacional, através da criação da medida «Habitar no Interior», destinada ao desenvolvimento de redes de apoio locais e regionais, que articulem com o programa Chave na Mão - Programa de Mobilidade Habitacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2018, de 8 de maio, e com outros instrumentos nacionais de apoio à habitação e à qualidade de vida nos espaços habitacionais, a implementar em articulação entre as áreas governativas da habitação e da coesão territorial, mediante a criação de uma rede de articulação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que integre as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e os municípios, fixando pontos focais de informação a nível regional e local sobre os instrumentos de política nacional de habitação ao dispor dos municípios, e em que se incentivem projetos-piloto municipais com vista à melhoria do acesso à habitação e das condições de vida das populações;

f) Agilização dos mecanismos de divulgação de ofertas de emprego situadas em territórios do interior, mediante a publicitação de uma «Bolsa de Emprego do Interior» no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a implementar pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social, em articulação com a área governativa da coesão territorial;

g) Adoção de medidas que potenciem o desenvolvimento e o acesso a ações de formação profissional nos territórios do interior, mediante o reforço da rede dos Centros Qualifica nos territórios do interior, o alargamento da oferta formativa na área das competências digitais, a utilização dos meios de formação à distância e a flexibilização do número mínimo de formandos para abertura de novos cursos de formação, a implementar pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social após discussão com os parceiros sociais e em articulação com a área governativa da coesão territorial;

h) Introdução de mecanismos de valorização dos territórios do interior em sede de política ativa de emprego, nomeadamente no âmbito da medida «Estágios Profissionais e da medida Contrato-Emprego», a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área do trabalho;

i) Criação de plataforma nacional de agregação de informação que permita divulgar as infraestruturas de acolhimento empresarial, os incentivos e apoios de natureza nacional, regional e local às empresas e às famílias, as infraestruturas do ecossistema de inovação, entre outros, com possibilidade de partilha dos seus dados com outras plataformas, da responsabilidade do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial em colaboração com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital, da modernização do Estado e da Administração Pública, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social e das infraestruturas e habitação.

3 - Criar, para o acompanhamento da execução do Programa Trabalhar no Interior:

a) Uma Comissão de Coordenação Interministerial (CCI), presidida pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial que, no âmbito da monitorização do PVI, acompanhe as matérias e medidas relevantes para as questões do emprego no Interior, e composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças, do planeamento, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, das infraestruturas e habitação e da agricultura;

b) Uma rede de pontos focais que integre representantes do IEFP, I. P., do IHRU, I. P., e das CCDR e que envolva a participação dos municípios.

4 - Estabelecer que a CCI reúne com periodicidade semestral, para análise e avaliação da execução do Programa Trabalhar no Interior, e que nenhum dos seus membros aufere remuneração ou abono pela sua participação nas reuniões.

5 - Determinar que a rede de pontos focais assegura os contributos dos organismos, serviços e entidades de cada área governativa para a articulação e execução das medidas do Programa Trabalhar no Interior, devendo ser designado um elemento por cada área governativa.

6 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, consideram-se territórios do interior os identificados no anexo à Portaria 208/2017, de 13 de julho.

7 - Determinar que o Programa Trabalhar no Interior vigora até 31 de dezembro de 2021.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de fevereiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113145606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4057134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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