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Aviso 5181/2020, de 26 de Março

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Sumário

Início do período de consulta pública do procedimento de modificação do Serviço Municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 5181/2020

Sumário: Início do período de consulta pública do procedimento de modificação do Serviço Municipal de Proteção Civil.

Publicitação do início do período de consulta pública do procedimento de modificação do Serviço Municipal de Proteção Civil

Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2020 deliberou dar início ao período de consulta pública do Projeto de Modificação do Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Santarém, para recolha de sugestões, discussão e análise pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso/Edital, na 2.ª série do Diário da República.

O texto do Projeto de Modificação do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Santarém encontra-se disponível para consulta nas instalações da Câmara Municipal, nos Paços do Concelho, sitas na Praça do Município, em Santarém e na página oficial da Câmara Municipal, disponível em www.cm-santarem.pt.

Todas as formas de participação mencionadas anteriormente podem ser endereçadas e remetidas, ao Presidente da Câmara Municipal, através de correio eletrónico com o endereço geral@cm-santarem.pt podendo, também, ser enviadas por correio postal registado, com Aviso de Receção, ou ainda ser entregues pessoalmente e em mão, no Serviço de Expediente, no endereço da Câmara Municipal, acima mencionado, devendo ter o assunto devidamente identificado, contendo ainda o nome completo, morada ou sede e o respetivo endereço eletrónico devendo igualmente, caso se trate de pessoa singular, dar o seu consentimento para que os seus dados sejam utilizados, pelo Município, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2 e na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nos termos e em cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

313084119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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