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Regulamento 297/2020, de 26 de Março

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Sumário

Aprovação da revisão do Regulamento do Conselho Municipal do Desporto

Texto do documento

Regulamento 297/2020

Sumário: Aprovação da revisão do Regulamento do Conselho Municipal do Desporto.

Regulamento do Conselho Municipal do Desporto

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão ordinária de 22 de fevereiro de 2020, aprovou a revisão do Regulamento do Conselho Municipal do Desporto, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 10 de janeiro de 2020.

Mais torna público que o Regulamento foi objeto de publicitação para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 10 dias úteis no sítio da internet do Município de Rio Maior, durante o qual não foram apresentados quaisquer sugestões.

O referido regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República e será disponibilizado nas páginas da internet da autarquia.

26 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias.

Regulamento do Conselho Municipal de Desporto

Nota Justificativa

O Desporto é, atualmente, unanimemente reconhecido pelo papel determinante como fator indispensável na formação plena da pessoa humana e no desenvolvimento da promoção e qualidade de vida da sociedade.

Comprometida na afirmação deste papel compete à autarquia, no âmbito das suas atribuições, a conceção de uma política desportiva municipal integrada, nas diversas vertentes, em colaboração com o sistema desportivo concelhio (clubes, atletas, dirigentes, escolas e demais população desportiva), no sentido de criar uma estratégia de desenvolvimento desportivo partilhada, através da participação e do esforço conjunto dos agentes desportivos.

O Concelho de Rio Maior é, desde há muito, reconhecido não só pela forte vertente desportiva e pelo desenvolvimento de infraestruturas e atletas de competição, mas também pela aposta no desenvolvimento de condições que impulsionam a prática desportiva informal e os bons hábitos de vida e, nesse sentido, na criação de estruturas que deem voz a associações e clubes representativos de camadas e grupos sociais interessados nessa intervenção como um elemento importante do exercício de cidadania e um estímulo à gestão municipal.

Foi com base nestas premissas que foi inicialmente criado o Conselho Municipal do Desporto, como órgão consultivo e representativo, e que, desde a sua criação, proporciona um espaço de debate sobre as orientações da política desportiva municipal, contribuindo para a qualidade da forma e conteúdo da participação e intervenção desportiva, e que agora se adequa às condições de funcionamento atuais.

Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Rio Maior elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22/02/2020.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Noção

1 - O presente Regulamento estabelece a natureza, composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Desporto, adiante designado por CMD.

2 - O CMD é um órgão consultivo que funciona sob orientação do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Rio Maior.

Artigo 2.º

Objetivos

O CMD tem como objetivos gerais:

a) Promover o Desporto nas diferentes áreas no Município;

b) Promover a participação dos diversos agentes e parceiros desportivos locais na análise da política desportiva local e nacional;

c) Aumentar a participação ativa da comunidade local em todo o processo desportivo concelhio;

d) Acompanhar a evolução da política desportiva municipal.

Capítulo II

Competências e Composição

Artigo 3.º

Competências

a) Emitir pareceres por solicitação dos órgãos municipais;

b) Pronunciar-se sobre projetos municipais relativos a matéria de desenvolvimento desportivo;

c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações aos órgãos do município;

d) Propor a adoção de medidas que conduzem à observância dos princípios da ética desportiva;

e) Refletir criticamente sobre os níveis de sucesso desportivo concelhio;

f) Pronunciar-se sobre as medidas a adotar no âmbito da formação dos agentes desportivos (dirigentes, técnicos, praticantes, etc.);

g) Emitir parecer quanto à construção e ampliação de infraestruturas desportivas necessárias ao desenvolvimento desportivo do concelho;

h) Emitir parecer sobre os critérios de apoio ao movimento associativo desportivo;

i) Emitir parecer quanto às normas gerais e às condições de utilização das instalações desportivas municipais;

j) Pronunciar-se sobre as taxas de utilização das instalações desportivas referidas na alínea anterior;

k) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CMD;

l) Analisar os problemas que afetam os clubes e associações desportivas, apresentando propostas, sugestões e/ou recomendações;

m) Pronunciar-se sobre propostas e alterações ao regulamento do apoio ao associativismo da autarquia;

n) Propor iniciativas ou eventos desportivos a realizar no âmbito do Plano de Atividades concertado entre a autarquia e a Empresa Municipal DESMOR, EM SA, na área desportiva ou em áreas que enlacem na mesma;

o) Pronunciar-se sobre outros aspetos não enunciados, mas que integrem o espírito de colaboração e participação e se relacionem com a implementação da política desportiva municipal.

Artigo 4.º

Composição

1 - O CMD é composto pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que assumirá o cargo de Presidente do CMD;

b) O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;

c) O Presidente do Conselho de Administração da Desmor, EM SA ou seu representante;

d) Quatro representantes da Assembleia Municipal;

e) Dois representantes, eleitos pela Assembleia Municipal, das Juntas de Freguesia/União de Juntas de Freguesia;

f) Sete representantes a eleger do movimento associativo desportivo sendo, pelo menos, dois deles das freguesias não urbanas;

g) O Diretor da Escola Superior de Desporto de Rio Maior ou seu representante;

h) O Diretor da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira ou seu representante;

i) O Diretor do Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal ou seu representante;

j) O Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva ou seu representante;

k) O Diretor da Escola Profissional de Rio Maior ou seu representante;

l) Um representante dos empresários no ramo de desportivo com sede no concelho, designado pelos seus pares, em reunião promovida pela Unidade de Desporto, Cultura e Turismo para o efeito.

2 - Cada Conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas e nas suas faltas e impedimentos fazer-se representar mediante indicação para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º

3 - Para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do presente artigo, considera-se movimento associativo as coletividades, associações, clubes e grupos informais de índole desportiva, que tenham personalidade jurídica, sediadas ou não no Concelho de Rio Maior e/ou que promovam atividades desportivas de manifesto interesse para a população do Concelho.

4 - Podem ainda participar nas reuniões alargadas do CMD, mediante convite, representantes de entidades públicas, privadas, legalmente constituídas que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.

Artigo 5.º

Mandato

1 - Os membros do CMD são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.

2 - Os membros do CMD tomam posse perante o Presidente do CMD.

3 - As entidades com assento no CMD podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, ao presidente do CMD até ao dia da realização da reunião.

Artigo 6.º

Perda de Mandato

1 - Perdem o mandato os membros do CMD que faltem, injustificadamente, a três reuniões.

2 - A substituição dos membros que perdem o mandato é solicitada pelo Presidente do CMD às entidades representadas, após deliberação do conselho.

Artigo 7.º

Competências do Presidente

Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões nos termos do regulamento;

b) Abrir e encerrar as sessões;

c) Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;

d) Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMD para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;

e) Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;

f) Assegurar a elaboração das atas.

Capítulo III

Funcionamento

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - O CMD funciona em plenário e reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.

2 - O CMD reúne uma vez por ano em sessão ordinária.

3 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo presidente, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.

4 - O Presidente do CMD pode convocar sessões extraordinárias por sua iniciativa ou por solicitação da maioria dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, nos mesmos termos que as sessões ordinárias.

6 - Cabe à Câmara Municipal assegurar os meios logísticos ao regular funcionamento do CMD.

Artigo 9.º

Mesa

1 - A mesa do plenário é constituída pelo Presidente da Câmara Municipal e por dois secretários eleitos.

2 - O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador com a competência delegada na área do desporto e os secretários por um dos conselheiros designado pelo Presidente do CMD.

3 - Na ausência de todos os membros da mesa, o plenário elege, por voto secreto, uma mesa ad-hoc para presidir a essa reunião.

Artigo 10.º

Competências da Mesa

Compete à mesa:

a) Elaborar o projeto de regulamento interno;

b) Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regulamento;

c) Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;

d) Admitir as propostas da câmara municipal sujeitas à competência consultiva do CMD;

e) Assegurar a redação final das deliberações;

f) Requerer ao órgão executivo ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessárias ao exercício das atribuições do CMD;

g) Proceder à marcação e justificação de faltas dos elementos do CMD;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo plenário do CMD.

Artigo 11.º

Quórum

1 - As sessões do CMD funcionam à hora designada, desde que esteja presente a maioria do número legal dos seus membros.

2 - Se a maioria dos membros não estiver à hora designada, esta iniciará passados trinta minutos, com o número de membros presentes, garantido em número mínimo de sete membros.

3 - Cada reunião terá, obrigatoriamente, a duração máxima de três horas efetivas, salvo se, pelo CMD, for considerado necessário acabar a respetiva Ordem de Trabalhos.

Artigo 12.º

Deliberações

As deliberações são tomadas à pluralidade de votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.

Artigo 13.º

Atas das Reuniões

1 - De cada sessão será lavrada uma ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, o resultado das votações e as declarações de voto.

2 - As atas são postas à aprovação de todos no final da reunião ou no início da seguinte.

Artigo 14.º

Comissões Especializadas ou Grupos de Trabalho

1 - O CMD pode constituir, por deliberação maioritária dos seus membros, comissões especializadas para estudo de assuntos no âmbito das suas atribuições, devendo, desde logo, nomear o respetivo coordenador.

2 - Compete ao Coordenador convocar a primeira Sessão.

3 - As regras internas do funcionamento são da responsabilidade das comissões ou grupo de trabalho.

4 - As Comissões, nos seus trabalhos, podem solicitar a colaboração da Câmara Municipal, dos seus serviços e ou de outros Membros do conselho que sejam consideradas necessárias, ou de quaisquer outras pessoas ou entidades a quem possa legalmente ser solicitada essa colaboração.

5 - Ao Coordenador da Comissão ou Grupo de Trabalho competirá convocar e dirigir as reuniões, orientar os trabalhos e informar a Conselho do seu andamento, assim como submeter à mesma as conclusões alcançadas dentro do prazo que previamente lhe tenha sido fixado.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 15.º

Casos Omissos

Os casos omissos do presente regulamento serão decididos em plenário do CMD.

Artigo 16.º

Norma revogatória

A entrada em vigor do presente regulamento revoga todas as disposições constantes de regulamentos municipais anteriores referentes à matéria.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua aprovação.

313066259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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