Sumário: Nomeação do Dr. José Carlos Varela em regime de acumulação de funções em cargo dirigente.
Considerando que com a reestruturação dos serviços desta Câmara, foi extinta a Divisão Administrativa e Financeira e criada a Divisão de Gestão de Recursos;
Considerando que há vacatura do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos e que se torna necessário e urgente assegurar o normal funcionamento desta Unidade orgânica;
Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 16.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base;
Considerando que o Chefe de Divisão, Dr. José Carlos Varela, técnico superior, foi nomeado em regime de comissão de serviço para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau na Divisão de Planeamento e Serviços Municipais, tal como proferido por meu despacho 13/2019/PR de 24 de julho;
Considerando que o licenciado José Carlos Varela possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para a acumulação pretendida:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, usando da faculdade que me fora concedida, nomeio o Dr. José Carlos Varela em regime de acumulação de funções no cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Gestão de Recursos, até à designação em comissão de serviço, através de procedimento concursal, de novo dirigente intermédio de 2.º grau.
A acumulação dos cargos de dirigente não confere qualquer direito a acumulação das remunerações base, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 16.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
O presente despacho produz efeitos no dia 16 de setembro de 2019.
Publique-se no Diário da República.
3 de março de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegeiro.
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