Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador José António de Pina na categoria de assistente operacional - calceteiro.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, após homologação da ata que contém a avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi determinado, por meu despacho datado de 05/12/2019, o termo com sucesso do período experimental, do trabalhador José António de Pina, com a categoria de Assistente Operacional - Calceteiro, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso 10855/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2017.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.
5 de dezembro de 2019. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Baía.
313074748