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Aviso 5158/2020, de 26 de Março

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Sumário

Conclusão de estágio para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria de bombeiro sapador na sequência de concurso interno de ingresso

Texto do documento

Aviso 5158/2020

Sumário: Conclusão de estágio para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria de bombeiro sapador na sequência de concurso interno de ingresso.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência da aprovação em estágio, realizado em conformidade com as disposições legais constantes do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março, no âmbito do Concurso Interno de Ingresso para admissão a estágio de 15 Bombeiros Sapadores, publicitado através do Aviso 352/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, bem como na Bolsa de Emprego Público com o código OE201501/0068, o trabalhador João Paulo Valente Mateus foi integrado definitivamente na carreira/categoria de Bombeiro Sapador, do Mapa de Pessoal deste Município, com efeitos a 6 de fevereiro de 2020, conforme adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrada no passado dia 27 de fevereiro, sendo posicionado no índice 154/escalão 1.

5 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

313089271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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