Sumário: Sanção de despedimento disciplinar do trabalhador Francisco Manuel Costa Ferreira, da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Chamusca.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal por o arguido se encontrar ausente do serviço, e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com Aviso de Receção, remetida para a sua morada pessoal, fica por este meio notificado o trabalhador Francisco Manuel Costa Ferreira, detentor da carreira de Assistente Operacional, e categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Chamusca, com última morada conhecida na Rua Norberto Pedroso, n.º 53, 2140-118 Chamusca, que na sequência do procedimento disciplinar autuado sob n.º 01/PD/2019, que lhe foi instaurado por violação do dever de assiduidade, previsto no artigo 73.º, n.º 2, alínea i) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por decisão da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária, realizada a 17 de dezembro de 2019, lhe foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar, prevista nos artigos 180.º, n.º 1, alínea d) e 297.º, n.º 3, alínea g), com o alcance e os efeitos previstos nos artigos 181.º, n.º 5 e 182.º, n.os 1 e 4, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 223.º da LTFP, a sanção de despedimento disciplinar começa a produzir os seus efeitos legais 15 (quinze) dias úteis após a publicação do presente aviso, e ainda de que, nos termos do artigo 224.º da mesma Lei, a decisão proferida pode ser impugnada por via jurisdicional.
15 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
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