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Regulamento 295/2020, de 26 de Março

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Regulamento 295/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de janeiro de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

2 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos (OPJAV)

Preâmbulo

O Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos (OPJAV) faz parte da estratégia de atuação do Município de Arruda dos Vinhos, potenciando a participação cívica e a cidadania ativa de todos os jovens na comunidade local, como um mecanismo de democracia participativa, voluntária, no âmbito do qual os jovens podem dar o seu contributo para a definição das políticas do município de Arruda dos Vinhos, com a respetiva adequação orçamental. Com o OPJAV, os jovens não resumem nem limitam a sua participação cívica local ao mero ato de votar para eleger o poder autárquico, ciclicamente, envolvendo-se efetivamente no processo de decisão sobre o investimento municipal, assegurando que, em parte, venha a corresponder às necessidades e expetativas próprias, manifestadas pela população.

O OPJAV é um processo que assenta, portanto, na consulta direta às cidadãs e aos cidadãos mais jovens, estudantes, recenseados ou residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, com vista à definição de prioridades de investimento municipal, uma vez que lhes é dada oportunidade de identificarem, apresentarem e atribuírem prioridades, através de votação, a projetos de superior interesse para o concelho, tendo em conta uma verba definida previamente.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, procedeu-se à publicação do início do procedimento de alteração e participação, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a alteração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de 13 de janeiro de 2020, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Missão

1 - O Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos (OPJAV) visa contribuir para o exercício de uma intervenção cívica participativa, informada, ativa e responsável na implementação das políticas públicas municipais orientadas, preferencialmente, para os mais jovens.

2 - O presente regulamento estabelece os princípios, metodologia e regras de operacionalização aplicáveis ao OPJAV.

Artigo 3.º

Objetivos

O OPJAV tem como principais objetivos:

a) Promover o diálogo entre as eleitas e os eleitos, a comunidade e os jovens, em torno dos projetos que visam responder às necessidades, aspirações e expectativas, preferencialmente, desta faixa etária;

b) Impulsionar a participação cívica dos jovens de Arruda dos Vinhos na identificação de problemas, soluções e prioridades de investimento, permitindo-lhes integrar as suas preocupações, compreender a complexidade dos respetivos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O OPJAV assenta num modelo de participação em duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens em geral são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem os jovens a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes, ou parte deles, deverão constar do Orçamento Municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído nessa sede e após aprovação por parte dos respetivos órgãos competentes.

Artigo 5.º

Âmbito Territorial

O OPJAV abrange a totalidade do território do município de Arruda dos Vinhos.

Artigo 6.º

Participantes

1 - Podem participar no OPJAV todos os jovens que tenham entre dezasseis e os trinta anos de idade, inclusive, que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Residam ou sejam naturais do concelho;

b) Estudem nas escolas do concelho com as quais a autarquia tenha estabelecido acordo de confirmação de inscrições;

c) Trabalhem em empresas a laborar no concelho.

2 - Os menores de dezoito anos, caso apresentem propostas devem fazê-las acompanhar de autorização do detentor do poder paternal ou de quem o suprir, nos termos da lei.

Capítulo II

Participação e funcionamento

Artigo 7.º

Fases do OPJAV

O OPJAV tem um ciclo anual, dividido nas seguintes fases:

a) Preparação do processo e divulgação;

b) Recolha de propostas;

c) Análise técnica das propostas;

d) Votação das propostas;

e) Apresentação pública dos resultados;

f) Execução do projeto;

g) Avaliação do processo.

Artigo 8.º

Recolha de propostas

1 - As propostas devem ser apresentadas em nome do jovem responsável pela mesma, através da plataforma eletrónica do OPJAV www.cm-arruda.pt/OPJAV.

2 - A apresentação de propostas pressupõe o pré-registo, obrigatório, na página oficial online do OPJAV, onde são confirmados os dados dos jovens.

3 - Apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem em cada edição.

4 - No caso do mesmo jovem estar envolvido em várias propostas, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada na plataforma eletrónica.

5 - A temática das propostas deve ser enquadrada no âmbito das atribuições municipais.

6 - As propostas devem ser claras e pormenorizadas, contendo a descrição do projeto e especificando os aspetos da sua viabilidade e exequibilidade (sempre que possível: modelo de execução, localização, orçamento, plantas, fotografias, mapas, recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, entre outros aplicáveis), a fim de permitir uma correta análise pela Comissão Técnica de Apoio e Análise.

Artigo 9.º

Votação

1 - A votação é destinada a jovens dos 16 aos 30 anos de idade, inclusive, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º

2 - A votação das propostas validadas pela Comissão Técnica de Apoio e Análise decorre na referida plataforma eletrónica, mediante preenchimento de um formulário e junção de documento de identificação.

3 - A votação poderá ser ainda realizada, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pela Câmara Municipal, mediante a apresentação de documento de identificação, estando assegurado o cumprimento das disposições constantes no RGPD.

4 - As sessões presenciais de voto são acompanhadas por colaboradores da autarquia designados para o efeito.

5 - Cada jovem só pode votar uma vez.

Artigo 10.º

Apoio à participação

Os esclarecimentos necessários à participação no OPJAV podem ser obtidos junto dos serviços municipais ou por consulta na plataforma eletrónica.

Artigo 11.º

Proposta vencedora e calendário

1 - Mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, ou do vereador com o pelouro da Juventude, no início de cada ciclo anual, é definido o calendário das fases, o número de projeto ou projetos vencedores, por ranking, e o respetivo montante aplicável a cada lugar segundo a votação obtida até ao limite da verba definida no Orçamento Municipal respetivo.

2 - Em caso de empate na votação, vencerá a que apresentar um orçamento de execução mais baixo.

Artigo 12.º

Publicitação

Todas as informações relativas a cada edição do OPJAV, bem como referentes à execução da proposta vencedora são publicitadas na Internet, no sítio institucional do município.

Artigo 13.º

Comissão Técnica de Apoio e Análise

1 - A Comissão Técnica de Apoio e Análise é composta por três técnicos municipais, nomeados pela Câmara Municipal e dois representantes designados pelo Conselho Municipal da Juventude.

2 - Compete à Comissão Técnica de Apoio e Análise analisar e selecionar as propostas a submeter à fase de votação.

Artigo 14.º

Análise Técnica das Propostas

1 - Após o término do período de apresentação de propostas a Comissão Técnica de Apoio e Análise procede à respetiva análise, no prazo máximo de 60 dias consecutivos, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários à sua avaliação.

2 - Findo este prazo procede à elaboração de uma lista das propostas admitidas e excluídas da fase de votação, que submete a aprovação da câmara municipal.

3 - São excluídas as propostas que a Comissão Técnica de Apoio e Análise entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, considerando-se que não reúnem esses requisitos aquelas que:

a) Não sejam claras ou não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou implementação;

b) Contrariem regulamentos municipais ou violem a legislação em vigor;

c) Beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;

d) Cuja execução já esteja em curso, ou venha a estar pelo Município;

e) Cuja exequibilidade não seja tecnicamente possível, se revista de grande dificuldade, ou sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projetos;

f) Cujo valor ultrapasse o montante orçamental definido anualmente para cada edição do OPJAV, ou os montantes fixados no despacho previsto no n.º 1 do artigo 11.º;

g) Contrariem ou sejam incompatíveis com outros projetos, politicas e estratégias, bem como com o Plano de Atividade em vigor e respetivas linhas de orientação, do Município de Arruda dos Vinhos.

4 - A lista mencionada no n.º 1 será comunicada aos proponentes cuja proposta foi excluída, para que no prazo de 10 dias úteis se pronunciem.

5 - Findo o prazo previsto no número anterior e no prazo máximo de 10 dias úteis, são ponderadas as observações efetuadas e, por proposta fundamentada da Comissão Técnica de Apoio e Análise, com alteração de lista das propostas admitidas e excluídas, se necessário, é submetida a deliberação final da câmara municipal.

6 - As propostas aprovadas são publicadas na página oficial do OPJAV, no sítio da internet do município, para consulta e posterior votação.

Artigo 15.º

Direitos de Autor e Direitos Conexos

1 - O Município de Arruda dos Vinhos fica autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar imagens e conteúdos para efeitos de divulgação no âmbito das iniciativas municipais.

2 - Os proponentes deverão salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas, não se responsabilizando o Município de Arruda dos Vinhos por qualquer infração ao respetivo regime jurídico.

Capítulo III

Disposições finais

Artigo 16.º

Dúvidas e/ou omissões

As dúvidas e/ou omissões e lacunas são submetidas à câmara municipal:

a) Mediante proposta da Comissão Técnica de Apoio e Análise, quando ocorridas no contexto da respetiva intervenção;

b) Mediante proposta dos serviços municipais, nas demais situações.

Artigo 17.º

Suspensão

A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos poderá, a todo o momento, mediante deliberação fundamentada, suspender a aplicação do presente Regulamento, ou algum dos ciclos do OPJAV que estiverem em vigor, no todo ou em parte, caso ponderosas razões o venham a justificar.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.

313083658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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