Sumário: Consolidação da mobilidade interna entre órgãos da técnica superior Ana Isabel Campos Lança da Palma Pereira.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que por meu despacho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, da trabalhadora Ana Isabel Campos Lança da Palma Pereira, da carreira/categoria de técnica superior, posição remuneratória 4 e nível remuneratório 23, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
26 de fevereiro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.
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