Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra Dr. Filipe Miguel Ribeiro Rodrigues.
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Filipe Miguel Ribeiro Rodrigues, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para assinar contratos de cooperação com entidades públicas e protocolos de cooperação interinstitucional, nas áreas de transferência de conhecimento, investigação aplicada, formação técnica e avançada, prestação de serviços e partilha de recursos.
Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no âmbito dos poderes agora delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
20 de fevereiro de 2020. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge dos Santos Conde.
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