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Despacho 3792/2020, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências do presidente do conselho científico da FMUL no Prof. Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa para presidir o júri no processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do MIM na FMUL

Texto do documento

Despacho 3792/2020

Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho científico da FMUL no Prof. Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa para presidir o júri no processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do MIM na FMUL.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), na sua redação atual e, bem assim nos termos dos artigos 20.º e seguintes do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e conforme disposto no ponto 7.2 do Despacho 5011/2019, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019, subdelego no Professor Doutor Paulo Sérgio de Matos Figueira da Costa a competência para presidir ao Júri do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do Mestrado Integrado em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

O presente despacho produz efeitos desde 18 de fevereiro de 2020, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado professor no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

18 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino.

313082912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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