Resolução 6/92IIS, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [45], de 22.02.1992, Pág. 1972
- Data: 1992-02-22
- Secções desta página::
Sumário
CONSIDERA CORRECTAMENTE ADMITIDAS AS TRÊS CANDIDATURAS APRESENTADAS AO CONCURSO PARA LICENCIAMENTO DOS 3 E 4 CANAIS DE TELEVISÃO, QUE FICARAM ORDENADAS DA SEGUINTE MANEIRA: 1 - SIC, SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO, S.A., 2 - TVI, TELEVISÃO INDEPENDENTE, S.A, 3 - TV1, REDE INDEPENDENTE, S.A. ATRIBUI, PELO PRAZO DE 15 ANOS, A LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DOS 3 E 4 CANAIS DE TELEVISÃO A SIC E A TVI. ENCARREGA O MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE DAR SEQUÊNCIAS AOS RESPECTIVOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/40554/resolucao-6-92IIS-de-22-de-fevereiro