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Resolução 6/92IIS, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [45], de 22.02.1992, Pág. 1972
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Sumário

CONSIDERA CORRECTAMENTE ADMITIDAS AS TRÊS CANDIDATURAS APRESENTADAS AO CONCURSO PARA LICENCIAMENTO DOS 3 E 4 CANAIS DE TELEVISÃO, QUE FICARAM ORDENADAS DA SEGUINTE MANEIRA: 1 - SIC, SOCIEDADE INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO, S.A., 2 - TVI, TELEVISÃO INDEPENDENTE, S.A, 3 - TV1, REDE INDEPENDENTE, S.A. ATRIBUI, PELO PRAZO DE 15 ANOS, A LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DOS 3 E 4 CANAIS DE TELEVISÃO A SIC E A TVI. ENCARREGA O MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE DAR SEQUÊNCIAS AOS RESPECTIVOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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