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Aviso (extrato) 5020/2020, de 25 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, para desempenho de funções no Gabinete de Informática e Rede de Dados

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5020/2020

Sumário: Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática de grau 1, para desempenho de funções no Gabinete de Informática e Rede de Dados.

No uso das competências que foram delegadas pelo Despacho 048/GAP/2017, e no cumprimento do disposto no artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Especialista de Informática de Grau 1, para desempenho de funções no Gabinete de Informática e Rede de Dados.

Caracterização do posto de trabalho: Gestão dos recursos e equipamentos do gabinete de informática e telecomunicações. Apresentação de novas soluções da rede interna e das aplicações. Administração e planeamento de infraestruturas Smart no âmbito das Smart Cities. Planeamento e coordenação do gabinete.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município e num jornal de expansão nacional. Na íntegra nas instalações do Município e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

3 de março de 2020. - O Vereador dos Recursos Humanos, Nuno Miguel Besugo Pestana.

313079973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054195.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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