Despacho DD1386/84, de 26 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [122], de 26.05.1984, Pág. 4674
- Data: 1984-05-26
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Sumário
DETERMINA QUE O PESSOAL DA ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO TENHA DIREITO A 20% DO VENCIMENTO MENSAL CORRESPONDENTE A FUNÇÃO QUE AÍ DESEMPENHAR.
Aviso
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