Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018 autorizou a despesa relativa à adjudicação da prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança-Vila Real-Viseu-Cascais-Portimão, cujo contrato veio a ser celebrado no dia 17 de outubro de 2019, pelo período de quatro anos, que corresponde à totalidade do período de concessão, até ao montante máximo de EUR 10 400 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 3 daquela Resolução, ficou determinado que os encargos com aquela despesa não poderiam exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - EUR 325 000;
b) 2019 - EUR 2 600 000;
c) 2020 - EUR 2 600 000;
d) 2021 - EUR 2 600 000;
e) 2022 - EUR 2 275 000.
A Resolução do Conselho de Ministros foi aprovada em 22 de novembro de 2018 e publicada no dia 30 de novembro de 2018, mais tendo ficado previsto que iniciaria a produção de efeitos no dia da sua aprovação.
Face ao tempo entretanto decorrido, e tendo em conta o escalonamento previsto no n.º 3 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 156/2018, não obstante, nem o montante total da despesa em causa ter sofrido alterações, nem ter ocorrido uma extensão do período em causa, verifica-se a necessidade de reescalonamento daquela despesa e a consequente reprogramação financeira através dos anos económicos seguintes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências que legalmente lhe estão delegadas nos termos e para os efeitos do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 - Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços aéreos regulares, em regime de concessão, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, celebrado no dia 17 de outubro de 2019, pelo período de quatro anos, até ao valor máximo de EUR 10 400 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 - EUR 2 600 000;
b) 2021 - EUR 2 600 000;
c) 2022 - EUR 2 600 000;
d) 2023 - EUR 2 600 000.
2 - Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de abril.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
313059633