Sumário: Delegação de competências relativa à prática dos atos necessários à execução, implementação e conclusão dos estágios PEPAC-MNE.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro alterada pelas Portarias n.os 331-B/2016, de 22 de dezembro,151/2018 de 25 de maio, 103/2019, de 9 de abril, e 69/2020 de 13 de março, delego no Diretor do Departamento Geral de Administração, Mário Pedro de Sousa Cameira Abreu de Almeida, os poderes que me foram conferidos relativamente à prática dos atos necessários à execução, implementação e conclusão dos estágios PEPAC-MNE.
13 de março de 2020. - O Secretário-Geral, Álvaro Mendonça e Moura.
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