Sumário: Alteração do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
Por despacho do Sr. Reitor de 06/02/2020, foi homologada a alteração ao artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 (Despacho 6727/2018):
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa
1 - O artigo 28.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 28.º
Comissão de ética
1 - A Comissão de ética (CEIHMT) é o órgão colegial multidisciplinar, dotado de independência técnica e científica, de natureza consultiva, em matéria de ética institucional e da investigação, com regulamento próprio. As competências, composição, constituição, mandato e financiamento estão estabelecidas no DL 80/2018 de 15 de outubro.
2 - Os membros da Comissão de ética são designados por deliberação do Conselho do IHMT, para um mandato de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período. O presidente e vice - presidente da Comissão de ética são eleitos pela CE de entre os seus membros.
3 - A Comissão de Ética integrará professores ou investigadores das diferentes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas), um jurista, externo ao IHMT, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, o coordenador do Biotério e um elemento recrutado da comunidade.
4 - Compete à CEIHMT elaborar o seu regulamento.»
Artigo 2.º
Entrada em Vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de fevereiro de 2020. - O Diretor do IHMT, Professor Doutor Filomeno Fortes.
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