Aviso (extrato) n.º 4616/2020
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório após reconstituição da carreira de trabalhador admitido no âmbito do procedimento de regularização dos vínculos precários da carreira e categoria de assistente técnico.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório após reconstituição da carreira de trabalhador admitido no âmbito do procedimento de regularização dos vínculos precários da carreira e categoria de assistente técnico
Para cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador infra designado, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/05/2018, após a reconstituição da carreira, de acordo com o n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro e atendendo ao disposto no n.º 7 do artigo 156.º do anexo da LTFP, conjugado com o artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.
Tânia Isabel Ferreira Rodrigues, carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7 da tabela remuneratória única.
6 de janeiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Matas e Cercal, Virgílio Antunes Dias.
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