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Edital 404/2020, de 18 de Março

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento das Férias Ativas em Castro Marim

Texto do documento

Edital 404/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento das Férias Ativas em Castro Marim.

Regulamento das Férias Ativas em Castro Marim

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 12 de fevereiro de 2020, e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetido a apreciação pública o projeto de Regulamento das Férias Ativas em Castro Marim.

Os interessados poderão consultar o referido Regulamento na Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, e ainda na página oficial do município em www.cm-castromarim.pt.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, na Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto, onde se encontra o referido regulamento para consulta, ou enviadas, por via postal, para a Câmara Municipal de Castro Marim, sita da Rua José Alves Moreira, n.º 10 - 8950-138 Castro Marim, ou ainda por email para: expediente@cm-castromarim.pt, sendo dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim.

Para constar e para os devidos efeitos legais, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sitio da Internet www.cm-castromarim.pt.

17 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

313023717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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