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Despacho 3418/2020, de 18 de Março

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Sumário

Determina a suspensão da fase de realização das provas de avaliação final da 1.ª época do internato médico do ano 2020, bem como os procedimentos concursais para assistente graduado sénior e todos os demais que se encontrem em fase de aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos

Texto do documento

Despacho 3418/2020

Sumário: Determina a suspensão da fase de realização das provas de avaliação final da 1.ª época do internato médico do ano 2020, bem como os procedimentos concursais para assistente graduado sénior e todos os demais que se encontrem em fase de aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos.

No âmbito da formação médica especializada encontra-se a decorrer a avaliação final da 1.ª época de avaliação do ano de 2020. A avaliação final do internato médico consiste em três provas públicas, a saber, discussão curricular, prática e teórica. As referidas provas têm lugar em estabelecimentos de saúde, requerendo a presença dos candidatos e dos elementos que compõem os respetivos júris.

Face à propagação da doença por coronavírus (COVID-19) e às necessidades acrescidas de cuidados de saúde, é premente concentrar todos os esforços no combate a esta pandemia e não desviar da atividade assistencial um conjunto significativo de profissionais de saúde.

Assim, em linha com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde através da Orientação n.º 006/2020, e tendo em consideração que, de entre as medidas previstas no n.º 4 do Despacho 2836-A/2020, de 2 de março, se encontra a possibilidade de ser determinada a suspensão da aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos, ouvida a Ordem dos Médicos, a Direção-Geral da Saúde e o Conselho Nacional do Internato Médico, determino:

1 - Suspender a fase de realização das provas de avaliação final da 1.ª época do internato médico do ano 2020, a partir desta data e pelo tempo que se afigurar necessário, sendo as mesmas reagendadas logo que sejam ultrapassados os motivos que determinam a sua suspensão.

2 - Suspender, nos mesmos termos do ponto que antecede, os procedimentos concursais para assistente graduado sénior, para habilitação ao grau de consultor da carreira médica, bem como todos os demais que se encontrem em fase de aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença dos candidatos.

12 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

313121443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044720.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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