Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico de João Filipe Pimpão Fernandes.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 18 de fevereiro de 2020, o trabalhador João Filipe Pimpão Fernandes concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de assistente técnico, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
26 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.
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