Sumário: Determina a constituição do «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19».
Considerando que, em decorrência do Covid-19, é necessário acompanhar e avaliar a evolução da cadeia de abastecimento nos setores agroalimentar e do retalho, por forma a antecipar eventuais situações de perturbação no abastecimento regular ou comportamentos individuais desproporcionais face às necessidades efetivas dos cidadãos;
Considerando que pode tornar-se necessário adotar medidas preventivas ou corretivas, que mantenham ou devolvam o regular funcionamento da cadeia de distribuição daqueles bens;
Considerando que constituem áreas de intervenção onde aquelas necessidades se fazem sentir com particular premência a agricultura, a agroindústria, o retalho e a logística:
Determina-se:
1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19», doravante «Grupo de Trabalho».
2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivos:
a) Avaliar e acompanhar as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho cujas dinâmicas de mercado sejam determinadas pelo Covid-19;
b) Delinear medidas preventivas ou corretivas destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento.
3 - A composição do Grupo de Trabalho integra um representante de:
a) Membro do Governo responsável pela área da Economia, que coordena;
b) Membro do Governo responsável pela área da Agricultura;
c) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);
d) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE);
e) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP);
f) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
g) Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA);
h) Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP);
i) Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM);
j) Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);
k) Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal;
l) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA);
m) Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (FENALAC);
n) Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP);
o) Federação Portuguesa das Associações Avícolas (FEPASA);
p) Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS).
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
5 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho:
a) Um primeiro relatório, no prazo de duas semanas a contar da data da publicação do presente despacho;
b) Relatórios ordinários, com uma periodicidade quinzenal, ou extraordinários, quando necessidades concretas de adoção de medidas assim o determinem;
c) Um relatório final, contendo uma análise e avaliação de eventuais medidas adotadas, quando o Grupo de Trabalho considerar que se encontra extinta a situação excecional que determinou a sua constituição.
6 - O Grupo de Trabalho reúne no gabinete do membro do Governo responsável pela área da Economia.
7 - O secretariado do Grupo de Trabalho é assegurado pela DGAE e pelo GPP.
8 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
9 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de março de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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