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Aviso 4544/2020, de 17 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4544/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do signatário de 19 de fevereiro de 2020, foi determinada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para provimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira não revista de técnico de informática, o candidato, Luís Miguel Naré Martins, classificado em 1.º lugar no concurso interno de acesso limitado, com a remuneração base de 1.139,69(euro), correspondente ao nível 1, escalão 1, índice 320, da carreira de técnico de informática, constante do Mapa II, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou seja integrado entre os níveis 13 e 14, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 153-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do artigo 5.º, da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

26 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Antunes Bernardes.

313059163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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